sábado, 27 de janeiro de 2018

Preço para escritura de imóvel: terreno, casa e outros


Qual é o valor para registrar a escritura de um imóvel, seja ele um apartamento, uma chácara, casa, terreno ou outro? Existe uma tabela fixa para todos os tipos de imóveis?

Comprar uma casa, terreno, apartamento ou outro imóvel envolve não apenas os valores da negociação em si, pois toda negociação imobiliária para ser de fato efetivada necessidade o registro e a transferência legal de posse. Essa transferência legal é feita através da escritura onde em cartório e escriturado que houve uma alteração de posse daquele imóvel qualificando as partes tanto os compradores como os legítimos vendedores, isto é feito no cartório de notas. Depois é necessário ainda fazer a averbação ou registro desta escritura que é feito no Cartório de Registro Civil. Tudo isso tem custo.

Para lavrar a escritura é cobrado do comprador pelo menos dois valores que é o custo no cartório e o custo com o ITBI – Imposto sobre Transferências Imobiliárias que é um imposto municipal e pago no ato da escritura/transferência.
O valor do cartório é cobrado de acordo com uma tabela progressiva, ou seja, dependendo do valor do imóvel ele entra dentro de uma determinada faixa cujo valor é fixo para aquela faixa. Já o ITBI é 2% do valor do imóvel declarado na escritura que pode ser o valor venal ou o valor real.
Vou dar um exemplo real: Comprei um terreno em 2013 por R$ 150.000,00 e paguei no cartório os seguintes valores:
  • R$ 3.000,00 referente ao ITBI (2% de R$ 150.000,00)
  • R$ 2.114,00 referente ao valor do cartório, de acordo com a tabela por faixa de preço do imóvel.

Valor real versus valor venal

Na hora de passara escritura precisa ser especificado se o valor da escritura será pelo valor venal ou pelo valor real. Venal é o valor que você levanta na prefeitura, cuja origem e fórmula para o calculo nem o pessoal do cartório souberam me informar, contudo é um valor bastante baixo, para o caso deste imóvel citado acima, o valor venal era em torno de R$ 40.000,00. Já o valor real é aquele que efetivamente foi feita a transação.
Se optar pelo valor real o valor da escritura será mais alto já que ele é proporcional ao valor declarado, se optar pelo valor venal você poderá ter problemas com o imposto de renda. Eu optei pelo valor real.
É importante considerar que as transações imobiliárias como compra e venda precisam ser declaradas no Imposto de Renda de Pessoa Física e os valores lançados na declaração precisam ser reais, inclusive precisa ser o mesmo valor para comprador e vendedor. Se um deles declarar valor diferente, ambos correm o risco de serem chamados para dar explicações a Receita. Consulte o seu contador sobre isso, mas não corra o risco declarando valores diferentes da transação real.

Preço para registro

Depois de lavrado a escritura e necessário registrá-la e para isso há mais custo. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e no exemplo do imóvel acima o valor foi de R$ 1.374,00. Neste caso existe uma tabela de preços no site da Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo onde você poderá consultar o preço. 

Regra dos 5%

Quando você compra uma casa financiada pela Caixa, eles pedem um depósito no valor de 5% do imóvel para pagamento das despesas de cartório, prefeitura e outros. Esse valor era depositado com antecedência e usado durante o processo do financiamento.
Se você pegar os valores que mostrei acima e comparar com o valor do imóvel verá que fica próximo disso e eu não coloquei outras valores que são gastos como reconhecimento de firmas, matrícula do imóvel após o registro, entre outros.
Então quando for comprar uma casa, esteja ciente de que gastará em torno de 5% do valor pago por ela para o processo de documentação. Mas isto se estiver tudo certo com a casa, como a existência de Habite-se, por exemplo.

É necessário passar escritura?

Sim. Se você não tem escritura do seu imóvel, na verdade não é dono dele. A escritura é este atestado público com valor legal e jurídico de que você é o proprietário de direito da casa ou imóvel qualquer. Como sabemos há inúmeras negociações de casas, terrenos, apartamentos e outros apenas com contrato de gaveta (compra e venda), contudo é preciso ficar muito atento a isso e procurar lavrar a escritura o mais rápido possível.

Qual o problema de usar o valor venal e não o real?

Se você pensar no custo imediato da documentação é óbvio que o valor venal é mais compensativo, mas como eu citei acima, o problema pode ser com o imposto de renda. Explico.
O imóvel que você comprou e que agora tem escritura, precisará ser lançado na sua declaração de imposto de renda e o ideal é lançá-lo com o valor real. Imagine o seguinte: Você declarou o valor de R$ 40.000,00 (venal) e não R$ 150.000,00 (real). Daqui a algum tempo você vende o imóvel por R$ 250.000,00, por exemplo.
Como irá declarar isto à Receita Federal? É desproporcional. Esse dinheiro vai para a sua conta bancária e ai começa a complicação. Então não se engane, faça a coisa direito, pague os impostos em dia e durma tranquilo. Pelo menos em relação a isso.
Régis de Sá
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