A ação de usucapião talvez esteja entre os únicos instrumentos judiciais que possibilitam a obtenção de um registro imobiliário, quando não restam alternativas para transferência de propriedade.
A usucapião transforma um fato, da posse prolongada do imóvel, em aquisição originária de propriedade, não ocorre uma sucessão, pois não há relação jurídica direta entre o antigo proprietário e o formado pela usucapião. Além do tempo decorrido, a usucapião também se justifica pelo abandono e descuido por parte daquele que tem o domínio, nesse aspecto privilegia a função social da propriedade.
A ação de usucapião é maneira adequada para realizar regularização de lotes em parcelamentos ilegais, clandestinos ou irregulares, mesmo quando não é possível a regularização por via administrativa.
O custo da ação não é acessível, há necessidade de efetuar perícias, coletar as provas da posse, contratar advogado, o que afasta a parcela mais humilde da população dessa ação.
A despeito do custo da ação, é possível observar o amplo escopo da usucapião, ainda que existiam na doutrina dúvidas quanto à possibilidade de ingresso com a ação nos casos de imóveis rurais com tamanho inferior ao módulo rural mínimo e do imóvel sem matrícula. Como é fato sabido, na maioria das vezes, estes se tratam de loteamentos clandestinos.
A questão do imóvel rural de tamanho menor que o modulo mínimo é muito importante pelo fato dos procedimentos administrativos não compreenderem estes.
As respostas para as dúvidas ainda são divididas, há desde quem entenda ser o pedido juridicamente impossível, até quem o entenda plenamente viável.
Neste artigo os pedidos serão tratados como possíveis, embora se deva ter toda cautela para que não ocorra um incentivo a proliferação de novos loteamentos clandestinos. A regularização precisa ser feita com intuito de sanar situações consolidadas no tempo, não abrigar ilegalidades de alguns “espertalhões”.
Lembrando, que existe tratamento penal para tais indivíduos, além da implicação em dever de indenizar.
Fonte: DireitoNet
Régis de Sá
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